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Transferência – De outra jurisdição para o CREFITO-7 – Hyfinance
De outra jurisdição para o CREFITO-7 (somente a solicitação de Transferência)

Para o profissional que mora e atua em outro estado e decidiu morar e atuar na Bahia.

– Requerimento (solicitando Transferência)

– 02 fotos 3X4 (coloridas, atuais e com fundo branco);
– Cópia do CPF;
– Cópia do Título de Eleitor;
– Cópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
– Cópia do comprovante de quitação da anuidade vigente;
– LTT (se o registro ainda for temporário);
– Comprovante de residência;
– Carteira profissional (livrinho verde) original;
– Cédula de identidade profissional original;
– Cópia de: Carteira de Identidade (emitida por qualquer estado do Brasil) ou Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade de 05 anos) ou Carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade (Portaria CREFITO-7 Nº 98/2016). 
– Cópia frente e verso do diploma (não precisa ser autenticada).

– Declaração de Nada Consta Financeiro e Declaração de Nada Consta Ético emitidas pelo CREFITO de origem.

Em caso de entrega direta na sede (Salvador) ou subsede do CREFITO-7 (Vitória da Conquista), as cópias dos documentos podem ser simples (sem autenticação), mas devem estar acompanhadas dos documentos originais para que sejam validadas por funcionário próprio da autarquia. Em caso de envio pelos Correios, os documentos devem ser autenticados.

Se a profissional for casada e no diploma estiver o nome de solteira, é necessário enviar o diploma original para solicitar transferência com averbação de nome. 

Observação: o profissional poderá solicitar autorização de trabalho para atuar na Bahia durante a tramitação do processo de transferência. Para isso, é necessário apresentar o nada consta ético e profissional emitido pelo CREFITO de origem. O prazo de entrega desse documento é de 10 dias a contar da data do protocolo do CREFITO-7.

Como solicitar:

Envio de documentos através dos Correios

Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias sejam autenticadas, exceto impressões de páginas oficiais (Ex.: Receita Federal, CNES, etc.) e, nos casos de mudança de dados ou baixa, a apresentação do original é obrigatória, a exemplo da devolução do Certificado de Registro da Empresa ou Consultório. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado. Após o recebimento das cópias autenticadas e/ou originais, o Crefito-7 fará o envio dos documentos físicos para o endereço cadastrado.

Entrega de documentos através de procurador

Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Prazo: 60 dias úteis.

Sumário