Por meio da Resolução 516/2020, o COFFITO autorizou atendimento não presencial nas modalidades de teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramente, em caráter excepcional. A decisão poderá ser alterada a qualquer momento, podendo ser editados novos atos normativos para regulação desta matéria.
Assim como ocorre nos atendimentos presenciais, na prestação dos serviços não presenciais o profissional está obrigado a observar todos os demais dispositivos contidos nos Códigos de Ética e Deontologia da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, além de observar as demais normas do COFFITO.
Esta Resolução suspende os efeitos do art. 15, inciso II da Resolução COFFITO nº 424, de 08 de julho de 2013 e do art. 15, inciso II da Resolução COFFITO nº 425, de 08 de julho de 2013.
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