Após solicitação do CREFITO-7, o COFFITO suspendeu o pagamento da cota única prevista para o pagamento em abril de 2020, assim como as parcelas das anuidades referentes aos meses de abril e de maio de 2020.
Único regional que se pronunciou publicamente sobre o fato da Portaria nº 150/2020 não prever a suspensão de cobrança da anuidade cota única, assim como para primeira anuidade para profissionais inscritos ou reinscrições, o CREFITO-7 enviou ofício para o COFFITO logo após a publicação da referida Portaria, com o objetivo de resguardar o direito daqueles profissionais que optaram pelo pagamento de cota única.
Acesse a publicação no Diário Oficial da União: https://bit.ly/2QFc2jq
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