O decreto publicado pela Prefeitura de Salvador, de número 32.256, se aplica às clínicas e consultórios de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional?
Não! O decreto não se aplica aos estabelecimentos de Saúde. Logo, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem continuar atendendo seus pacientes nas clínicas ou consultórios, independente da área de atuação (Pilates, Dermatofuncional, Respiratória, dentre outros), observando, sempre, as recomendações da Organização Mundial da Saúde quanto à limpeza e higienização do ambiente e das mãos, e respeitando os parâmetros assistenciais fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais.
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