Inicialmente, lembramos que esta área de regulação não é de competência do CREFITO-7, visto que tem caráter trabalhista. Entretanto, o CREFITO-7, atento às demandas dos profissionais, enviou ofício para instituições de Saúde e para as secretarias de saúde Estadual e municipais solicitando que os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais que fazem parte dos grupos de risco sejam realocados para outra área de atuação dentro da instituição. Também, mediante denúncia, temos notificado os serviços que estão desrespeitando as recomendações das autoridades sanitárias.
Aproveitamos para informar que a decisão judicial que determinou o afastamento dos enfermeiros foi movida pelo sindicato da categoria, mediante mobilização dos profissionais, e tem efeito liminar. Além disso, o afastamento suscitado somente se dará com a comprovação por laudo médico da condição de saúde do profissional.
Reiteramos que o CREFITO-7 nutre excelente relação institucional com o SINFITO-BA e já recomendou o ajuizamento de ação. Inclusive, o CREFITO-7 se coloca à disposição para auxiliar o sindicato no que for preciso.
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