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FAQ – Hyfinance
PERGUNTAS FREQUENTES:
[accordion title=’Como deve ser o anúncio para divulgação profissional de pessoa jurídica?’]É obrigatória a menção expressa do número de registro da empresa no CREFITO-7 em anúncio ou propaganda próprios ou de órgãos a ela subordinada. Caso haja referência ao profissional Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, também é obrigatório o seu respectivo número de inscrição junto ao Conselho. Confira o guia de como proceder ao propor cursos formativos diversos ou gerar informes e anúncios profissionais como flyers, outdoors, cartazes, folders e similares, inclusive nas versões digitais e web.[/accordion]
[accordion title=’O Fisioterapeuta e o Terapeuta Ocupacional podem prestar trabalho voluntário?’]Sim, com base na Lei 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, do trabalho voluntário, deve ser assinado entre o profissional e o estabelecimento um termo de adesão. O decreto 5313, de 16 de dezembro de 2004, regulamenta o auxílio financeiro a ser fornecido ao profissional. Caso o profissional seja encontrado em atividade profissional voluntária, sem o devido registro legal, responderá a processo ético-disciplinar.[/accordion]

[accordion title=’ O que é Licença Temporária de Trabalho (LTT)?’]

É um ato administrativo destinado à permissão do exercício profissional, pelo período de até um ano, ao profissional no aguardo da expedição do diploma de graduação pela Instituição de Ensino Superior.

A Licença Temporária de Trabalho somente poderá ser renovada pela Diretoria do CREFITO mediante requisição e apresentação pelo profissional do protocolo do pedido do diploma. Também, quando requerida pelo profissional, poderá ser concedida e renovada, em situações especiais, pelo CREFITO, desde que devidamente fundamentada e autorizada pelo seu Plenário.

Clique aqui para solicitar a Licença Temporária de Trabalho.

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[accordion title=’Os documentos podem ser entregues por Procurador?’]Os documentos podem ser entregues por Procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o Procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Reforçamos que há procedimentos em que a entrega do documento original é obrigatória, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.[/accordion]

[accordion title=’É possível prorrogar a Licença Temporária de Trabalho?’]

A Licença Temporária de Trabalho de que trata o art. 2º da Resolução nº 244/02 do COFFITO, com a redação dada pela Resolução nº 354/08,concedida ao profissional que se encontra no aguardo da expedição do diploma de graduação pela Instituição de Ensino Superior– IES poderá ser prorrogada, por até 120 (cento e vinte) dias, mediante requerimento e apresentação pelo profissional dedeclaração da IES informando que o diploma ainda não foi entregue.

Clique aqui para acessar a Resolução CREFITO-7 nº 05/2013, que dispõe sobre a possibilidade da concessão e renovação especial de Licença Temporária de Trabalho – LTT pelo CREFITO-7, nas hipóteses previstas , e dá outras providências.

Clique aqui para solicitar a prorrogação da Licença Temporária de Trabalho.

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[accordion title=’O que é Inscrição Secundária?’]

O pedido de inscrição secundária é o procedimento realizado para que os profissionais que atuam em áreas de fronteiras estaduais possam exercer as profissões em duas jurisdições distintas, como Bahia e Pernambuco, Bahia e Minas Gerais, Sergipe e Alagoas, etc.

 Clique aqui para solicitar a Inscrição Secundária.

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[accordion title=’O que é Registro Definitivo?’]

O Registro Definitivo é feito para a obtenção da Carteira Profissional (“livrinho verde”) e da Cédula de Identificação Profissional, que deve acompanhar o profissional durante o trabalho.

 Clique aqui para acessar a relação de documentos para solicitar o Registro Definitivo.

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[accordion title=’O que é Requerimento Único?’]

Requerimento Único é o documento utilizado pelos profissionais para fazer qualquer solicitação junto ao CREFITO-7. Os dados informados devem estar de acordo com os documentos oficiais e a letra deve estar legível, para evitar futuros erros no momento do cadastro no sistema.

Clique aqui para imprimir o Requerimento Único.

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[accordion title=’O que é Requerimento de Pessoa Jurídica?’]

É o documento utilizado pelas pessoas jurídicas para fazer qualquer solicitação junto ao CREFITO-7. Os dados informados devem estar de acordo com os documentos oficiais e a letra deve estar legível, para evitar futuros erros no momento do cadastro no sistema.

Clique aqui para imprimir o Requerimento de Pessoa Jurídica.

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[accordion title=’Posso solicitar segunda via de boleto?’]

Se por algum motivo você perdeu, danificou ou perdeu o prazo de pagamento do boleto, é possível solicitar a segunda via no Portal do CREFITO-7.

 Clique aqui para solicitar a segunda via de boleto.

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[accordion title=’O que é Baixa de Inscrição?’]

O profissional registrado que não deseja mais atuar como Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional deverá providenciar o cancelamento de sua inscrição, uma vez que o vínculo ativo mantém a geração de anuidades.

 Clique aqui para solicitar a Baixa de Inscrição.

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[accordion title=’O que é Reinscrição?’]

Após a Baixa na Inscrição, caso o profissional decida voltar a atuar, deverá solicitar sua reinscrição junto ao CREFITO-7, o que implicará na ativação do vínculo do profissional.

 Clique aqui para a solicitar a Reinscrição.

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[accordion title=’O que é Declaração de Regularidade de Funcionamento?’]

Declaração de Regularidade de Funcionamento é um documento emitido para as empresas registradas no CREFITO-7. Este documento deve ser renovado anualmente até o dia 31 de maio de cada ano.

 Clique aqui para acessar a relação de documentos para solicitar a Declaração de Regularidade de Funcionamento.

 Clique aqui para acessar Resolução CREFITO-7 nº 004/2013, que dispõe sobre o prazo de validade da Declaração de Regularidade de Funcioinamento (DRF) das empresas registradas no âmbito da jurisdição do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região, e dá outras providências.

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[accordion title=’Quem define os valores que pago ao CREFITO?’]Os valores pagos pelos profissionais ao CREFITO-7 são definidos pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).[/accordion]

[accordion title=’Para que serve o “Termo de Responsabilidade Técnica”?’]

No Termo de Responsabilidade Técnica, o profissional declara e assume perante o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7), na forma da Resolução COFFITO nº 139, de 28 de novembro de 1992, a função de Responsável Técnico pelo serviço de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional na instituição, declarando, ainda, estar em pleno gozo e exercício de sua autonomia profissional.

 Além disso, declara, sob as penas da lei, que zelará pela observância dos princípios éticos da profissão, bem como denunciará qualquer ato que viole as normas disciplinadoras do exercício da Fisioterapia e Terapia Ocupacional, de que presenciar ou tiver conhecimento.

 Clique aqui para imprimir o Termo de Responsabilidade Técnica.

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