A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, por decisão unânime, a validade de laudos periciais elaborados por fisioterapeutas para comprovação de doenças ocupacionais. O caso envolveu uma fisioterapeuta da Bahia e foi divulgado no site do TST na última sexta-feira (22).
O processo é de uma trabalhadora de fábrica de luvas que, após acidente e movimentos repetitivos, desenvolveu problemas osteomusculares. A empresa tentou invalidar a perícia realizada por Fisioterapeuta, alegando que apenas médicos poderiam diagnosticar doenças. A Justiça, no entanto, reconheceu a competência técnica da fisioterapia para esse tipo de análise. Segundo o chefe da procuradoria do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits, a decisão da Corte Superior reforça o entendimento da autonomia profissional do fisioterapeuta que, a cada dia que passa, está mais enraizado no Judiciário.
O juízo de primeiro grau já havia validado o laudo, destacando que a Fisioterapia é uma profissão regulamentada e de nível superior, com atribuições específicas para avaliações dessa natureza. A perita responsável possui especialização em Fisioterapia do Trabalho, é membro da Associação Brasileira de Fisioterapia do Trabalho (ABRAFIT) e tem formação complementar em métodos reconhecidos, como RPG e Pilates.
Com base no parecer fisioterapêutico e em documentos médicos anexados, a empresa foi condenada ao pagamento de pensão mensal até os 70 anos da trabalhadora e indenização por danos morais no valor de R$ 363 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, destacando a fundamentação completa do laudo e a ausência de impedimento legal para a atuação do Fisioterapeuta como perito judicial em casos de doenças ocupacionais.
No TST, o relator, ministro Alberto Balazeiro, reforçou que a patologia estava relacionada ao sistema osteomuscular, área de competência direta da Fisioterapia. Ele também lembrou que não há exigência legal de que apenas médicos elaborem laudos periciais, sendo reconhecida a atuação de profissionais de saúde devidamente registrados em seus conselhos de classe.
Para Dr. Rodrigo Medina, presidente do CREFITO-7, essa é uma decisão que representa um importante avanço no reconhecimento da atuação dos fisioterapeutas como peritos judiciais.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho