Em outubro deste ano o COFFITO, por meio de Nota de Esclarecimento, informou à sociedade o recebimento da decisão judicial referente ao Processo nº 1014957- 42.2019.4.01.3400, que anulou o Acórdão-COFFITO nº 481/2016, o qual regula a técnica do agulhamento seco (“Dry Needling”) como recurso da Fisioterapia. Para o Conselho Federal, a decisão merece ser revista, pois não traz a melhor interpretação da Lei nº 12.543/2013, que não restringiu o exercício desta técnica ao profissional médico. Dessa forma, o COFFITO reforça que, seguindo os trâmites regimentais, recorrerá da decisão.
Clique aqui e leia a Nota de Esclarecimento.
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