No dia 30/07, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução COFFITO nº 506/2019, que dispõe sobre a atuação do terapeuta ocupacional na brinquedoteca e outros serviços inerentes, e o uso dos recursos terapêuticos ocupacionais do brincar e do brinquedo.
A nova Resolução determina que a composição da equipe multidisciplinar da brinquedoteca ou de serviços inerentes ao desenvolvimento do papel ocupacional de brincar/brincante deverá contar com profissional terapeuta ocupacional em número que comprovadamente permita o atendimento com qualidade no estabelecimento assistencial público ou privado, competindo apenas a este as intervenções terapêuticas ocupacionais que possibilitem o engajamento das crianças no desempenho de seu papel de brincante.
Confira a íntegra do documento: http://bit.ly/2YBJZXn
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