A Justiça Federal negou uma liminar ao Conselho Federal de Medicina – CFM, que pretendia suspender resolução do COFFITO que regulamenta a Perícia Fisioterapêutica. Na decisão, o Juízo salientou que “a formação do fisioterapeuta o capacita para a elaboração do diagnóstico físico e funcional.” Acatando o posicionamento do COFFITO e do Ministério Público Federal – MPF, o Juízo da 8ª Vara Federal de Brasília entendeu como descabido tornar a execução de perícia e atestação em saúde ato privativo do profissional médico.
Todas as informações estão disponíveis no site: www.coffito.gov.br
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