Mais uma decisão para garantir a jornada de 30 horas semanais para Fisioterapeutas, conforme a Lei Federal nº 8856/1994! Em mandado de segurança impetrado pelo CREFITO-7, o juiz federal Lincoln Pinheiro Costa, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Ilhéus, concedeu medida liminar determinando a retificação do Edital do Credenciamento/Chamamento Público nº 001/2021 do município de Una/BA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a fim de que conste a carga horária máxima de 30 (trinta) horas para o cargo de fisioterapeuta, fazendo cumprir o que estabelece a Lei Federal nº 8.856/1994.
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