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NOTA DE REPÚDIO – Hyfinance

É com pesar e consternação que o CREFITO 7, por meio da Câmara Técnica de Terapia Ocupacional em Saúde Mental, vem se posicionar publicamente contrário à Nota Técnica  n° 11/2019- CGMAD/DAPES/SAS, por considerar que a mesma vai de encontro ao movimento da  Reforma Psiquiátrica Brasileira, que teve como conquista a  aprovação da Lei 10.216/01, a qual “dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em Saúde Mental”, propondo cuidado mais humano e eficiente.

A referida Lei, em seu 2º artigo, parágrafo único, do item VIII, expressa que é direito da pessoa em situação de sofrimento mental ser tratada em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis e, no item IX, ser tratada preferencialmente em serviços comunitários de Saúde Mental. Como consta no artigo 4º da Lei, a internação, em qualquer das suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

Já foi comprovado ao longo de décadas que o processo de institucionalização da pessoa em situação de sofrimento mental é ineficaz e estigmatizante.  O internamento em hospital psiquiátrico promove a exclusão social, segregação e isolamento, trazendo prejuízos à autonomia e à participação social desses sujeitos, suas famílias, e também à comunidade, que não aprende a conviver com a diferença e a diversidade.

A Portaria GM 3088/2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial – RAPS, traz os dispositivos necessários à consolidação da Reforma Psiquiátrica através de instrumentos pautados no processo de humanização e do combate à estigmatização. Propõe, ainda, a construção de estratégias de cuidados especializados, respeitando as particularidades das fases do desenvolvimento humano e as problemáticas relacionadas à situação de transtorno mental e ao uso abusivo e/ou problemático de álcool e outras drogas, haja vista a criação de serviços substitutivos destinados a diferentes faixas etárias e questões especificas.

Neste sentido, o CREFITO 7 repudia a Nota Técnica Ministerial, a qual pretende instituir retrocessos à Política Nacional de Saúde Mental, infringindo os direitos já garantidos em lei.

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