O juiz da Vara Federal Cível e Criminal de Paulo Afonso, Dr. Diego de Amorim Vitório, proferiu sentença determinando ao Prefeito Municipal de Paulo Afonso que proceda à retificação do Edital nº. 001/2020, fazendo constar a jornada máxima de 30 (trinta) horas semanais para os cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, conforme dispõe a Lei nº 8.856/94. Decisão foi tomada após Mandado de Segurança impetrado pelo CREFITO-7. Clique aqui para acessar a íntegra da sentença!
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