Em 01/01/2017, entrou em vigor a Resolução do COFFITO nº 468/2016, que dispõe sobre o registro profissional e dá outras providências. De acordo com a nova resolução, o registro profissional será concedido ao portador de diploma de graduação, bacharelado em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, em curso autorizado pelo Ministério da Educação. Entretanto, o graduado que ainda não tiver diploma também poderá solicitar o registro no CREFITO-7, desde que entregue a certidão de conclusão de graduação em Fisioterapia ou em Terapia Ocupacional, na qual deve constar o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento pelo Ministério da Educação, sendo, conforme a legislação em vigor, de responsabilidade das instituições de ensino superior a veracidade das informações contidas na referida certidão, bem como no histórico acadêmico que deverá acompanhá-la. Além disso, constitui pré-requisito para a concessão do registro a submissão à colação de grau.
Os documentos necessários para solicitar registro no CREFITO-7 estão disponíveis no seguinte link: www.crefito7.org.br/registrodefinitivonovo
Reforçamos que, com a Resolução 468/2016, fica extinta a Licença Temporária de Trabalho (LTT), uma vez que foram revogadas as Resoluções COFFITO nº 244/2002 e nº 354/2008, que tratavam do referido documento.