O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) aprovou mudanças na Resolução nº 607/2025 que impactam diretamente a formação profissional e o credenciamento de cursos na área. A decisão foi tomada em reunião plenária realizada na última quarta-feira (17) e já estão em vigor.
Entre as principais alterações está a revogação do artigo que tratava de disposições específicas da norma, além da atualização dos critérios para comprovação de cursos pelos profissionais. A partir de agora, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais deverão apresentar aos Conselhos Regionais o certificado, o conteúdo programático e a identificação dos professores responsáveis pelos cursos realizados.
Outra mudança importante é a possibilidade de complementação de formação para profissionais que já tenham realizado cursos anteriormente. Nesses casos, será exigido o cumprimento da carga horária total prevista, com pelo menos 60% das atividades de caráter prático.
A resolução também suspende os atos de credenciamento de cursos realizados com base na norma anterior e proíbe o uso do nome ou da marca COFFITO em qualquer tipo de publicidade de cursos.