O CREFITO 7, com o dever de zelar pelas prerrogativas de seus Profissionais e sempre atento para salvaguardar a área de atuação dos fisioterapeutas, informa que está agindo junto ao COFFITO para adotar providências acerca da Resolução COFEN Nº 739 de 05 de fevereiro de 2024, a qual considera absurda. A referida resolução alega que a Osteopatia e a Quiropraxia são especialidades ou pós-graduações do profissional Enfermeiro.
O COFFITO está reunindo seu Cinturão Jurídico, contando com o CREFITO 7, para seguir com as medidas cabíveis. A Quiropraxia e a Osteopatia são especialidades reconhecidas e amplamente utilizadas por fisioterapeutas, que possuem formação específica e competência para aplicá-las de maneira segura e eficaz, resguardadas à Fisioterapia por legislação vigente.
Ressalta-se que os Fisioterapeutas são os Profissionais devidamente capacitados e habilitados para realizar tais técnicas de forma segura, conforme as Resoluções COFFITO 398 e 399 de 2011.
➡️ RESOLUÇÃO n°. 398/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional Osteopatia e dá outras providências
➡️ RESOLUÇÃO N°. 399/2011 – Disciplina a Especialidade Profissional de Fisioterapia em Quiropraxia e dá outras providências.
É o CREFITO 7 sempre ao lado dos profissionais!
Artigos Relacionados:
- CREFITO-7 realiza ação conjunta com PROCON-BA e COORPIN
- CREFITO-7 move Ação Civil Pública contra a…
- PREFEITURA DE MATA DE SÃO JOÃO ALTERA CARGA HORÁRIA…
- CREFITO-7 AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O…
- Fiscalização em Ação!
- CREFITO-7 PARTICIPA DO I ENCONTRO DE FISCAIS…
- PRESIDENTE DO CREFITO-7 PARTICIPA DA POSSE DO NOVO…
- CREFITO-7 Jovem
- Eleições CREFITO-7
- Eleições CREFITO-7