O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região (CREFITO-7) realizou uma série de fiscalizações em cidades do interior da Bahia e encontrou diversas irregularidades relacionadas ao exercício da Terapia Ocupacional. Em uma semana a fiscal percorreu 946 quilômetros e esteve em quatro cidades para garantir o exercício legal da profissão.
A ação teve início na segunda-feira (08), no município de Capim Grosso, onde o estágio de um curso de Terapia Ocupacional foi suspenso. A interrupção ocorreu porque a supervisão do estágio estava sendo realizada por uma profissional da área de Fisioterapia, o que vai contra a regulamentação da profissão e as normas de estágio estabelecidas pelo CREFITO-7.
Na terça-feira (09), a fiscalização esteve em outro município onde identificou nova irregularidade em estágio de Terapia Ocupacional. Desta vez, o estágio foi suspenso antes mesmo de ser iniciado, pois a responsável pela supervisão seria a presidente de uma unidade da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Jacobina, o que não configura qualificação adequada para a função de supervisão de estágio na área.
A situação mais grave foi constatada na quarta-feira (10) em dois municípios distintos.
No Centro de Desenvolvimento Infantil (CDI) de Ponto Novo, foi identificado um caso de exercício ilegal da profissão de terapeuta ocupacional. A profissional se apresentava como terapeuta ocupacional, era reconhecida como tal por funcionários e pacientes, e estava em pleno atendimento quando foi abordada pela fiscalização. Ao ser questionada, afirmou ter cursado Terapia Ocupacional, porém não apresentou nenhuma comprovação legal de formação ou registro profissional. O atendimento foi suspenso imediatamente, e o caso foi encaminhado à autoridade policial local.
Ainda na quarta-feira, em Senhor do Bonfim, a fiscalização identificou dois casos graves. O primeiro envolveu uma estudante de Terapia Ocupacional de um curso EAD (Educação à Distância), ainda no 4º semestre, que realizava atendimentos clínicos de forma ilegal. O atendimento foi imediatamente suspenso.
No mesmo local, também foi constatado que uma fisioterapeuta vinha atuando como terapeuta ocupacional. Segundo relatos, ela informava aos responsáveis pelo local que poderia atuar como TO por possuir registro no CREFITO. Embora não tenha sido flagrada em atendimento no momento da fiscalização, o caso foi registrado e também foi encaminhado à polícia.
O CREFITO-7 reforça que o exercício profissional sem formação adequada ou fora das normas regulamentares constitui infração ética e crime, conforme a legislação vigente. As fiscalizações visam garantir a qualidade dos serviços prestados à população e a valorização dos profissionais habilitados.