Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Registro Profissional – Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

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Confira a Resolução CREFITO-7 nº 016, de 12 de novembro de 2020, que dispõe sobre a PROIBIÇÃO da inscrição e do registro de egressos de cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional, cuja carga horária seja maior de 20% na modalidade de ensino à distância – EaD, e adota outras providências.

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Esta é a primeira etapa, de cunho obrigatório, para habilitação ao exercício das profissões de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional (com base na Lei 6.316/75, Resolução COFFITO nº 08/78 e Resolução COFFITO nº 468/2016).

Constituem condições indispensáveis para o exercício das profissões de fisioterapeuta e terapeuta ocupacional:

I – formação profissional de nível superior em curso reconhecido pelo MEC, de instituição de ensino autorizada nos termos da lei; e

II – vinculação, pela inscrição,  ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO) com jurisdição na área do exercício da atividade profissional.

A vinculação ao CREFITO antecede a investidura e o exercício em cargo, função ou emprego na empresa privada e na administração pública que compreenda entre as respectivas atribuições o desempenho de qualquer dos atos privativos das profissões.

O disposto supracitado inclui o cargo, emprego ou função para cuja intitulação seja utilizado outro designativo que não os de fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional

(Extraído e adaptado da Resolução COFFITO nº 08/78)

Ou seja, caso ocorra a formação completa no curso regular, mas não haja inscrição no Conselho da região, a pessoa se torna Bacharel em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional, mas não pode se apresentar como Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional e tampouco exercer as profissões.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 

Inicialmente, é necessário realizar a pré-inscrição por meio do link informado acima (clique aqui). Após a pré-inscrição, serão enviadas as orientações por e-mail e Whatsapp. 

Em caso de entrega direta na sede (Salvador) ou subsede do CREFITO-7 (Vitória da Conquista), as cópias dos documentos podem ser simples (sem autenticação), mas devem estar acompanhadas dos documentos originais para que sejam validadas por funcionário próprio da autarquia.

OBSERVAÇÃO: as cópias do Histórico Acadêmico e do Certificado de Conclusão de Curso, caso estejam em formato digital, devem ser apresentadas em documento oficial com papel timbrado da Instituição de Ensino e assinadas, mesmo que de forma eletrônica, pelo/a coordenador/a do curso ou representante da IES. Para que se possa aferir a veracidade do documento digital, é necessário constar, por exemplo: “documento expedido através do site…” ou “assinado digitalmente”.

  • Requerimento de Pessoa Física;
  • Cópia autenticada de Título de Eleitor e CPF;
  • Cópia autenticada do comprovante de residência (água, luz, gás ou telefone);
  • Cópia autenticada da Carteira de Reservista (profissionais do sexo masculino);
  • Cópia autenticada de: Carteira de Identidade (emitida por qualquer estado do Brasil) ou Carteira Nacional de Habilitação (dentro do prazo de validade) ou Carteira de Trabalho ou Passaporte (dentro do prazo de validade de 05 anos) ou carteiras expedidas por órgão público que por Lei Federal valem como identidade (Portaria CREFITO-7 Nº 98/2016).
  • Cópia autenticada do Diploma (frente e verso);
    •  OBSERVAÇÃO: em caso de não possuir diploma, é necessário entregar cópia autenticada de: certidão de conclusão de curso de graduação (constando o ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso de graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional pelo Ministério da Educação), histórico acadêmico (constando ato regulatório de reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso de graduação em Fisioterapia ou Terapia Ocupacional pelo Ministério da Educação) e declaração de colação de grau (Resolução 468/2016);
    • Atenção! Para solicitar registro, é necessário que o profissional tenha feito colação de grau. 
  • 03 fotos 3X4 (coloridas, atuais e com fundo branco);
  • LTT (carteira original, que deverá ser entregue ao CREFITO-7 / para os profissionais que solicitaram LTT).

Prazo: 30 dias úteis após compensação bancária do pagamento das taxas.

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  • Entrega de documentos através de procurador

    Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro profissional. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

    Envio de documentos através dos Correios

    Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias dos documentos sejam autenticadas, com exceção da cópia do documento cuja apresentação do original é obrigatória, a exemplo do diploma, no caso de solicitação do registro profissional. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Sumário