A Justiça Federal indeferiu o pedido do Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (CREMEB), que, por meio de uma ação civil pública, buscava proibir um fisioterapeuta baiano de realizar ultrassonografias musculoesqueléticas, punções articulares e infiltrações com procaína, ácido hialurônico e ozônio em articulações, todas guiadas por ultrassonografia. A decisão teve como base, além dos argumentos trazidos pelo advogado do profissional, uma manifestação técnica apresentada pela Procuradoria Jurídica do CREFITO-7.
Mais uma vez, o CREMEB tentou limitar o exercício profissional dos fisioterapeutas. “Todo o material apresentado pelo Conselho de Medicina neste processo, ao alegar riscos à saúde dos pacientes decorrentes da prática fisioterapêutica, carece completamente de evidências concretas. Não há qualquer referência a procedimentos realizados por fisioterapeutas que tenham causado danos à saúde. As alegações são meramente hipotéticas”, afirmou o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina.
O procurador jurídico do CREFITO-7, Dr. Levy Moscovits, reforçou: “Trata-se de uma decisão que reforça a capacidade técnica do fisioterapeuta em realizar tais condutas e que se alinha as normativas do COFFITO”.
Dr. Rodrigo Medina destacou ainda: “Mais uma vez, a Justiça reconhece a competência legal do fisioterapeuta e reafirma o que já está previsto na legislação. Estamos atentos e vigilantes a qualquer tentativa de restringir o exercício profissional de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assegurando o cumprimento do que é determinado pelo nosso Conselho Federal”.