A classe médica sofreu uma nova derrota após mais uma tentativa de proibir atividades que são de competência dos fisioterapeutas. A Justiça Federal julgou improcedentes os pedidos da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) para anular o Acórdão nº 609/2023, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), que reconhece a competência dos fisioterapeutas para a aplicação de toxina botulínica.
A decisão, respaldada pela manifestação do Ministério Público Federal (MPF), reafirma que não existe dispositivo legal que atribua exclusivamente aos médicos a realização de procedimentos injetáveis. Além disso, a própria Lei do Ato Médico destaca, de forma expressa, as competências dos demais profissionais da saúde.
Mais uma vez, o Poder Judiciário rejeitou as tentativas das entidades representativas da Medicina de restringir o exercício profissional dos fisioterapeutas. Em janeiro, a Justiça Federal garantiu ao fisioterapeuta o direito de ministrar cursos de ultrassonografia, após o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco mover uma ação contra um fisioterapeuta da Bahia.
“Mais uma vez, a Justiça reconhece a competência do fisioterapeuta e cumpre o que está estabelecido na legislação. Qualquer ação que atente contra os direitos dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais será respondida nas esferas judiciais, pelo sistema COFFITO/CREFITOs”, afirma o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina.