O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), por meio de Parecer Técnico, analisou a necessidade de Formação Profissional Específica para terapeutas ocupacionais que utilizam a Abordagem-Método de Integração Sensorial de Ayres (ISA) na prática clínica, especialmente na assistência às pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), com destaque para o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A motivação do parecer decorre de questionamentos recorrentes encaminhados ao COFFITO e aos Conselhos Regionais (CREFITOs) acerca da exigência de formação específica para a aplicação da ISA. Para fundamentar o entendimento, o documento analisa o tema sob três dimensões complementares: sociológica, epistemológica e ético-deontológica.
Sob o aspecto sociológico, o parecer reconhece a crescente demanda social por atendimentos qualificados em Integração Sensorial, especialmente no campo da infância e adolescência. No aspecto epistemológico, diferencia a Integração Sensorial enquanto processo neurobiológico e enquanto abordagem-método-terapia estruturada, com fundamentos teóricos, procedimentos avaliativos e estratégias terapêuticas próprias. Já sob o aspecto ético-deontológico, o parecer se apoia na legislação e nas resoluções que regulamentam o exercício profissional da Terapia Ocupacional no Brasil.
O documento reafirma que a Integração Sensorial de Ayres constitui prática terapêutico-ocupacional, desenvolvida no âmbito da Terapia Ocupacional e reconhecida pela Resolução COFFITO nº 483/2017. Embora o conceito de Integração Sensorial seja um objeto de conhecimento acessível a diferentes profissionais da saúde, sua aplicação clínica exige competências profissionais específicas, que não se esgotam na formação de graduação.
Destaca-se que cursos introdutórios, de caráter informativo, não são suficientes para garantir a competência necessária à avaliação, ao diagnóstico, à prescrição e à condução terapêutica em Integração Sensorial. A prática clínica demanda aprofundamento técnico-científico, desenvolvimento de habilidades clínicas e atitudes profissionais compatíveis com a complexidade da abordagem.
Dessa forma, o Parecer conclui que o(a) terapeuta ocupacional que deseja aplicar a Abordagem de Integração Sensorial de Ayres deve complementar sua formação profissional por meio de formação específica, comprovada por curso livre teórico-prático com carga horária mínima de 100 horas e/ou curso de pós-graduação lato sensu em Integração Sensorial de Ayres. Cursos introdutórios ou com carga horária inferior a 100 horas não são considerados suficientes para a habilitação profissional.
O Parecer reafirma o compromisso do COFFITO com a qualidade da assistência, a segurança das pessoas atendidas, a autonomia profissional do terapeuta ocupacional e o cumprimento dos princípios éticos e legais que regem o exercício da profissão.