Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Isenção da Anuidade por Calamidade

 

Conforme a Resolução COFFITO nº 513/2019, será concedida isenção de anuidade aos profissionais atingidos por calamidade pública, oficialmente decretada na localidade do domicílio residencial e/ou profissional, desde que o interessado formule requerimento no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e desde que se verifique a presença dos seguintes critérios:

I – ter sido oficialmente decretada a calamidade pública;

II – ser referente ao ano da calamidade pública;

III – apresentação de justificativa e demonstração de que o profissional foi afetado financeiramente pela situação de calamidade.

A isenção só será concedida àquele que comprovar residência ou atuação profissional na cidade atingida em data anterior ao ocorrido.

Na hipótese de o profissional domiciliado na localidade em situação de reconhecida calamidade já ter efetuado o pagamento da respectiva anuidade, conforme os critérios aqui estabelecidos, este poderá requerer o valor da anuidade já paga ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, no prazo máximo previsto no caput.

Os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional processarão os requerimentos de isenção, ou de devolução dos valores em caso de pagamento, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, devendo, por meio de sua Diretoria, deferir ou indeferir os respectivos pedidos de isenção ou devolução.

No caso de restituição, caberá ao Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional efetuar a devolução ao Conselho Regional da cota-parte legal da anuidade destinada ao Conselho Federal.