Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

ISENÇÃO DA ANUIDADE PARA PROFISSIONAL SÓCIO DE SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL OU EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

O profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, sócio de sociedade limitada unipessoal ou empresário individual, cuja sociedade ou empresa individual encontre-se devidamente registrada junto ao CREFITO, pode ter direito à isenção de anuidade pessoa física. Para isso, é fundamental que as inscrições de pessoa física e pessoa jurídica estejam regulares financeiramente e com os cadastros ativos. […]