Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

TERAPIA OCUPACIONAL SÓ COM TERAPEUTA OCUPACIONAL

A Terapia Ocupacional é uma profissão regulamentada e deve ser exercida exclusivamente por profissional habilitado. Para exercê-la, é necessário ter graduação em Terapia Ocupacional e estar devidamente inscrito no CREFITO da região em que atua. Na Bahia, o registro deve ser no CREFITO-7. Importante: a prática da Terapia Ocupacional por pessoa sem habilitação é considerada […]