A Justiça Federal atendeu ao pedido do CREFITO-7 e determinou que o município de Potiraguá, localizado no sul da Bahia, retifique o edital do concurso público que oferece vagas para fisioterapeutas, com carga horária de 40 horas semanais, o que é ilegal.
Na ação civil pública, a Procuradoria Jurídica do CREFITO-7 questionou o edital publicado em 24 de outubro, que oferece vagas efetivas e para cadastro de reserva.
O juiz federal, Dr. Luís Felipe Pimentel da Costa, determinou a alteração do Edital nº 001/2024, no item referente ao cargo de Fisioterapeuta, para adequá-lo à Lei nº 8.856/94, que estabelece a carga horária máxima de 30 horas semanais, sem redução dos vencimentos.
A decisão também determina que todas as nomeações realizadas com base no edital devem respeitar os parâmetros fixados.
“O CREFITO-7 permanece atento aos editais dos concursos públicos e continua atuando para garantir o cumprimento da legislação”, afirma o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina!