O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 7ª Região – CREFITO-7, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 6.316/75, vem, pela presente, manifestar REPÚDIO frente ao Edital de Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura de Itajuípe – Bahia, que oferta vagas para fisioterapeuta com salário baixíssimo, no valor vergonhoso de R$ 1.470,00 (Um mil, quatrocentos e setenta reais).
Conforme previsão legal, o CREFITO-7 não possui competência para tratar de matéria salarial, entretanto, cumprindo seu papel institucional e social, esta Autarquia mostra-se preocupada com o valor aviltante oferecido pelo município, tornando-se temerária a condição de sustento dos fisioterapeutas e suas famílias, ferindo a sua dignidade, o que deveria ser motivo para total abstenção dos profissionais na participação do citado processo seletivo.
A Prefeitura Municipal de Itajuípe tem o dever de cumprir as normas vigentes, sobretudo o que está posto pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais. E, frente a este absurdo, eivado de ilegalidade, o CREFITO-7 repudia, com veemência, o salário oferecido para os fisioterapeutas neste processo seletivo do município.
Como se não bastasse, este mesmo edital estalebece a jornada de trabalho em 40 horas semanais, contrariando o que determina a Lei nº 8.856/1994, que a fixa em 30 horas semanais. Para tal, o CREFITO-7 impetrou mandado de segurança (Processo nº 1000988-62.2021.4.01.3311) para que esta ilegalidade seja corrigida, com retificação do edital, fazendo cumprir a lei. O processo tramita na 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Itabuna e aguarda decisão judicial.
Por fim, o CREFITO-7, na defesa da exação do exercício profissional da Fisioterapia, reitera seu REPÚDIO a este processo seletivo e buscará, sempre, combater absurdos como estes.