Ontem, 09/11, a Justiça Federal indeferiu o pedido de liminar proposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) que pretendia suspender os efeitos da Resolução COFFITO nº 536, de 10 de agosto de 2021, que reconhece o exercício da Fisioterapia nos Distúrbios do Sono como área de atuação própria do fisioterapeuta. Essa é mais uma vitória dos fisioterapeutas! Conforme consta na decisão, “De plano, é necessário esclarecer que a realização de diagnóstico não se caracteriza como atividade exclusiva do profissional médico, e sobre o ponto não cabe maiores digressões.” Clique aqui para conferir a íntegra do documento!