Passa a ser obrigatória a apresentação de documento de comprovação de vacinação contra a COVID-19 para acessar as dependências do CREFITO-7.
Serão aceitos como comprovante de vacinação o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, em sua versão impressa ou digital, emitido através do aplicativo ou na versão web do ConecteSUS Cidadão, bem como cópia do comprovante de vacinação, que deverá ser registrado como fiel ao documento.
Somente será autorizada a entrada sem o comprovante de vacinação mediante a apresentação de declaração médica atual, sem rasuras, que expressamente contraindique a vacinação contra a COVID-19, contendo assinatura do(a) médico(a) e carimbo com nome e número de inscrição no CRM legíveis ou com certificação digital original pelo(a) empregado(a) público(a) que o recebeu após a devida verificação.
Também é vedada a entrada de acompanhantes no CREFITO-7, devendo adentrar no local apenas o público em atendimento, exceto no caso de crianças de 0 a 12 anos, pessoas com deficiências e idosos acima de 65 anos, não podendo o número de acompanhantes ultrapassar 2 (duas) pessoas.