NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – COFFITO, vem respeitosamente aos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais ESCLARECER que houve a DECRETAÇÃO de INTERVENÇÃO ADMINISTRATIVA no Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, por meio do Acórdão nº 475, de 28 de março de 2022 e regulada pela Portaria nº 128 de 31 de março de 2022, ambas publicadas no Diário Oficial da União.
A decisão do Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional foi adotada seguindo a Resolução nº 519, de 13 de março de 2020 e com respaldo no art. 5º, inciso IV da Lei Federal nº 6.316/75.
O processo eleitoral do CREFITO-7 ainda está em andamento e com o fim dos mandatos, considerando ainda que os ex-gestores também são candidatos, visando manter o equilíbrio do processo eleitoral o COFFITO adota a medida interventiva.
A intervenção visa manter os serviços públicos prestados a sociedade e ao profissional fisioterapeuta e terapeuta ocupacional. Nessas condições, o CREFITO-7 permanecerá em funcionamento normalmente até que sejam ultimadas as próximas eleições e que os eleitos sejam empossados.
A Comissão Provisória Especial adotará durante a sua gestão os Princípios Constitucionais previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal e informa desde já que o CREFITO-7, casa do profissional baiano, está à disposição para atendê-lo.
Atenciosamente,
Dr. Maurício Lima Poderoso Neto
Coordenador – Presidente
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