No dia 16/08, o CREFITO-7, durante fiscalização de rotina, flagrou um caso de exercício irregular da Fisioterapia, em clínica localizada no município de Catu/BA. No momento da fiscalização, uma funcionária, que se identificou como “assistente” de um profissional fisioterapeuta do estabelecimento, estava realizando atendimento individualizado em uma paciente, com exercícios cinesioterapêuticos mediante a utilização de bola suíça.
Quando a cédula de identificação profissional foi solicitada, a funcionária informou não ter formação em Fisioterapia, descumprindo, dessa forma, os requisitos necessários para o exercício da profissão: formação em curso superior de Fisioterapia e registro profissional no Conselho de Classe. Durante a fiscalização, não havia fisioterapeutas no local.
Após apurados os fatos, o agente fiscal do CREFITO-7 solicitou a suspensão imediata dos atendimentos realizados pela funcionária, em razão da ausência de habilitação para exercer a profissão e consequente exercício irregular da atividade fisioterapêutica. Foi registrado boletim de ocorrência para que as medidas sejam tomadas contra todos os envolvidos.
As denúncias contra irregularidades no exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional devem ser enviadas para o e-mail: defis@crefito7.gov.br