Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

EMISSÃO DE RECIBOS SERÁ EXCLUSIVAMENTE DIGITAL A PARTIR DE 2025

A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com inscrição ativa deverão emitir recibos para serviços de saúde apenas de forma digital, utilizando a funcionalidade Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis (iOS e Android).

Quando emitir o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço. Para cada pagamento referente ao mesmo serviço, um recibo deverá ser emitido separadamente.

Informações obrigatórias no recibo:

– CPF: do prestador do serviço; do beneficiário; do responsável pelo pagamento.

– Número de registro do profissional no respectivo Conselho Regional.

– Datas de emissão e pagamento.

– Valor do pagamento.

As regras estão detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. Para mais informações, acesse: normas.receita.fazenda.gov.br

Não perca o prazo e esteja preparado para se adequar a essa nova exigência!