A partir de 1º de janeiro de 2025, todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais com inscrição ativa deverão emitir recibos para serviços de saúde apenas de forma digital, utilizando a funcionalidade Receita Saúde, disponível no aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis (iOS e Android).
Quando emitir o recibo?
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço. Para cada pagamento referente ao mesmo serviço, um recibo deverá ser emitido separadamente.
Informações obrigatórias no recibo:
– CPF: do prestador do serviço; do beneficiário; do responsável pelo pagamento.
– Número de registro do profissional no respectivo Conselho Regional.
– Datas de emissão e pagamento.
– Valor do pagamento.
As regras estão detalhadas na Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024. Para mais informações, acesse: normas.receita.fazenda.gov.br
Não perca o prazo e esteja preparado para se adequar a essa nova exigência!