A Justiça Federal garantiu ao fisioterapeuta Dr. Marcelo Farani, membro da Câmara Técnica de Fisioterapia em Terapia Intensiva do CREFITO-7, o direito de ministrar um curso de ultrassonografia cinesiológica, ao julgar improcedente a ação proposta pelo Conselho Regional de Medicina do Estado de Pernambuco (CREMEPE).
O CREMEPE havia ajuizado a ação em setembro do ano passado, tentando impedir a realização do curso, com a alegação de que apenas médicos poderiam ministrar aulas sobre ultrassonografia. A decisão inicial foi revertida, e o curso foi realizado conforme o planejado.
Agora, a Justiça Federal concluiu o caso, com o juiz federal Dr. Francisco Antônio de Barros e Silva Neto, da 21ª Vara Federal de Pernambuco, refutando as alegações do CREMEPE. O magistrado reconheceu que a ultrassonografia que não havia justificativa para restringir seu ensino ou aplicação a médicos.
“Esta é mais uma vitória da Fisioterapia, com apoio do CREFITO-1. O sistema COFFITO/CREFITOs está vigilante a toda e qualquer possibilidade de violação de prerrogativas da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional”, destaca o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina.