Sancionada ontem, 12 de janeiro, pela Presidência da República, a Lei nº 15.345 representa um avanço histórico ao regulamentar o exercício profissional da acupuntura no Brasil.
A nova legislação reconhece a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas voltadas à promoção do equilíbrio físico e mental, assegurando seu exercício a profissionais de saúde de nível superior com especialização reconhecida por seus respectivos conselhos.
Segundo o presidente do CREFITO-7, Dr. Rodrigo Medina, a medida representa uma conquista importante, resultado de anos de mobilização e enfrentamento às tentativas de restringir a acupuntura como prática exclusiva da medicina.
Ao reafirmar o caráter multiprofissional da saúde, a lei valoriza competências e saberes construídos por diferentes áreas. Para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é necessário possuir título de especialista em acupuntura concedido pelo COFFITO.
A regulamentação consolida uma prática já integrada ao cuidado terapêutico, fundamentada em evidências científicas, formação qualificada e atuação ética, ampliando as possibilidades de atenção integral aos pacientes.
A legislação também reforça a necessidade de previsão legal e capacitação adequada, contribuindo para o fortalecimento da segurança dos pacientes e para a qualificação da assistência prestada à população.
Clique aqui para conferir a nova lei!
CREFITO-7 para todos: na defesa permanente por conquistas importantes para as profissões.