Os fisioterapeutas conquistaram mais segurança jurídica para utilizar a ozonioterapia em sua prática profissional. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deferiu pedido de urgência do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e suspendeu, em todo o país, os efeitos do artigo 7º da Resolução nº 2.445/2025, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
O dispositivo estabelecia que a ozonioterapia seria um procedimento de uso exclusivo de médicos. Com a decisão, a restrição fica suspensa até o julgamento definitivo do recurso.
Para o chefe da Procuradoria Jurídica do CREFITO-7, Levy Moscovits, a decisão representa mais um avanço na defesa das profissões. “Trata-se de mais uma conquista nos Tribunais que reforça a defesa inegociável das prerrogativas da fisioterapia e da terapia ocupacional”, avalia.
Ao fundamentar a decisão, o relator do processo, juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, destacou que a Lei nº 14.643/2023 reconhece a ozonioterapia como prática complementar em saúde, podendo ser exercida por profissionais de saúde de nível superior habilitados, sem exclusividade de uma única categoria profissional.
Na Bahia, a fisioterapeuta Luciana Luz, especialista em Saúde Integrativa e Ozonioterapia, comemorou a decisão. “Essa decisão reafirma que nossa prática tem base científica sólida; somos plenamente capazes de avaliar e diagnosticar. Celebro essa vitória porque ela garante segurança jurídica, fortalece nossa autonomia e reconhece o discernimento científico com que exercemos a Fisioterapia, com ética e responsabilidade”, afirma.
Na decisão, o magistrado também reforçou que os conselhos profissionais devem atuar dentro dos limites estabelecidos pela legislação, não podendo criar normas que restrinjam o exercício de outras profissões da saúde sem previsão legal. Dessa forma, a exclusividade da ozonioterapia prevista na resolução do CFM permanece suspensa até a análise final do caso.


