Estagiário/a de Fisioterapia não pode prestar serviços fisioterapêuticos sem a supervisão direta de um fisioterapeuta, que deve fazer parte do quadro de pessoal da unidade concedente do estágio e ter formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida para acompanhá-lo/a.
O/a estagiário/a também deverá ter o acompanhamento de um fisioterapeuta docente da IES onde estuda. Ambos, fisioterapeuta da unidade concedente do estágio e docente, são corresponsáveis pelo/a estagiário/a. Além disso, o/a estagiário/a deve estar cursando o estágio obrigatório e, no mínimo, o penúltimo ano do curso.
Para saber mais sobre estágio não obrigatório em Fisioterapia, acesse a Resolução COFFITO nº 432/2013: http://bit.ly/2JSOrcE
Não esqueça! A Fisioterapia só pode ser exercida por fisioterapeuta devidamente registrado no CREFITO.
Ao notar qualquer irregularidade, entre em contato conosco e denuncie: defis@162.214.64.218