Para evitar a cobrança da anuidade referente ao ano de 2025, os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, assim como pessoas jurídicas, que não irão exercer a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional no referido ano devem solicitar a baixa de inscrição no CREFITO-7. Fique atento às principais informações:
PRAZOS:
Até 31 de dezembro de 2024 – se a solicitação for enviada pelos Correios.
Até 20 de dezembro de 2024 – se a solicitação for presencial na sede e subsedes.
COBRANÇA DA ANUIDADE:
Se a solicitação de baixa ocorrer após o prazo mencionado, será cobrada a anuidade proporcional ao período.
IMPORTANTE:
Após a conclusão da tramitação do processo de baixa de inscrição, a Carteira Profissional (Livro Verde) e a Cédula de Identidade Profissional ficarão retidas no CREFITO-7.
REINSCRIÇÃO:
Caso o profissional deseje voltar a atuar, deverá solicitar a REINSCRIÇÃO.
ATENÇÃO:
A atuação do fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional após a baixa de inscrição é considerada exercício ilegal da profissão.
Todas as informações estão disponíveis no site: https://crefito7.gov.br/baixadeinscricao/
É o CREFITO-7 para TODOS em todas as situações.