Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Cadastro de Pessoa Jurídica (para as empresas que estão inscritas em outro Conselho)

De acordo com a Resolução COFFITO nº 422/2013, em conformidade com a Lei Federal nº 6.839/80.

Antes de enviar os documentos abaixo relacionados, clique aqui para fazer sua solicitação. Ao acessar o Portal do Profissional, selecione a opção “Serviços”. 

Não serão aceitos documentos de profissionais que não fizerem a solicitação pelo Portal do Profissional. 

 Documentos necessários:

– Requerimento de Pessoa Jurídica;

– Termo de Responsabilidade Técnica;

Obs: caso possua Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou preste serviço terceirizado nesta área, também é necessário apresentar os nomes dos respectivos coordenadores com a área de atuação, conforme dispõem a RDC ANVISA 07/2010 e a RDC ANVISA 137/2017.

– Relação dos fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais (funcionários ou sócios) com número de inscrição no CREFITO-7 e telefone de contato;

– Cópia do certificado do registro de empresa em outro Conselho (ex. CREMEB, CRF, etc.);

– Cópia do contrato social e/ou alteração contratual autenticados, com firma reconhecida e devidamente registrados em cartório ou na Junta Comercial;

– Cópia do cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com validade atualizada;

– Contrato de Prestação de Serviços de Escritório Virtual (para empresas prestadores de serviço sem sede própria, que realizam atendimento com deslocamento ou em outras empresas).

Observações:

O CREFITO-7 poderá solicitar outros documentos além dos citados acima caso julgue necessário ao andamento do processo. A documentação deverá ser isenta de rasuras, bastante legível e atualizada. Só será aceita a documentação completa.

Como solicitar:

Envio de documentos através dos Correios

Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias sejam autenticadas, exceto impressões de páginas oficiais (Ex.: Receita Federal, CNES, etc.) e, nos casos de mudança de dados ou baixa, a apresentação do original é obrigatória, a exemplo da devolução do Certificado de Registro da Empresa ou Consultório. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Entrega de documentos através de procurador

Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

Prazo: 15 dias úteis.