Atenção, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais! O COFFITO publicou a Resolução nº 517/2020, que dispõe sobre a fiscalização quanto à disponibilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para o enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
Conforme determina a Resolução, caberá ao Responsável Técnico, coordenador ou ocupante do posto de Chefia dos serviços de fisioterapia e terapia ocupacional, em caso de falta de EPI, notificar imediatamente à autoridade superior da unidade hospitalar, assim como à autoridade sanitária do Município ou do Estado ou do Distrito Federal para regularização no fornecimento do EPI, notificando em seguida o respectivo Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional de sua circunscrição.
O profissional que não atender a esta determinação estará sujeito a processo ético-disciplinar, sem prejuízo da adoção de outras medidas de natureza cível e criminal.
Acesse a íntegra da Resolução: https://bit.ly/39pvrLT