O Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou no Diário Oficial da União, o Acórdão nº 735/2024, que reconhece a plena competência do fisioterapeuta para prescrever, administrar, seja de forma injetável, pressurizado, tópico ou oral, e adquirir medicamentos e insumos.
O Acórdão destaca, ainda, que caberá ao fisioterapeuta, que atua dentro da competência construída a partir de sua formação, fazer esta definição, sendo responsável administrativa, civil e criminalmente por seus atos.
A decisão foi fundamentada no parecer dos conselheiros federais, Dr. Vinícius Mendonça Assunção e Dr. Juliano Tibola, no âmbito PAD nº 39/2024, que teve como requerente a Associação Brasileira de Fisioterapia Dermatofuncional (ABRAFIDEF).
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