O CREFITO-7 enviou ofício para as prefeituras baianas com o objetivo de garantir a continuidade dos serviços de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional durante a vigência do Decreto Estadual nº 20.259, de 28 de fevereiro de 2021, que instituiu, nos municípios do estado da Bahia, as restrições indicadas como medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, causador da COVID-19.
O funcionamento dos serviços essenciais, como as atividades relacionadas à área da Saúde, da qual fazem parte a Fisioterapia e a Terapia Ocupacional, está garantido no artigo 2º do referido decreto. A interrupção dos serviços fisioterapêuticos e terapêuticos ocupacionais prejudicará os tratamentos, colocando em risco a saúde da população atendida. Assistências em geral nas clínicas, consultórios e hospitais, assim como Home Care e Pilates, foram pontuados no ofício.