No dia 28 de outubro de 2021 foi sancionada a Lei. 14.231, que inclui os profissionais fisioterapeuta e terapeuta ocupacional na Estratégia de Saúde da Família (ESF), no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). A lei destaca que caberá ao gestor de cada esfera de governo definir a forma de inserção e de participação destes profissionais, de acordo com as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade.
A inserção inaugural das duas categorias na ESF se deu em 2008 com a criação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), posteriormente com a nova Política Nacional de Atenção Básica publicada em 2007, foram denominados de Núcleo Ampliado de Saúde da Família e Atenção Básica (NASF-AB). Nesse período, o financiamento dos Núcleos era específico, através de custeio mensal direcionado aos municípios com equipes completas que cumpriam com os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Em 2019, o Programa Previne Brasil, que instituiu o Novo Modelo de Financiamento da Atenção Básica, alterou as formas de repasse das transferências de incentivo financeiro para os municípios, desvinculando o financiamento por tipologias do NASF-AB. Dessa forma, ainda que a Lei 14.231 faça referência à inclusão das categorias, esta não assegura o incentivo financeiro para esta finalidade.
Cumpre-nos reforçar a necessidade de engajamento das categorias profissionais em discussões nas diferentes instâncias do SUS, com vistas a garantir o financiamento nas esferas municipal, estadual e federal, assim como o fortalecimento das equipes multiprofissionais neste âmbito de atenção. Ademais, destaca-se que tal inserção deve ser coerente com os atributos e diretrizes da Atenção Primária à Saúde (APS), que considera a integralidade da atenção, o cuidado longitudinal e intersetorial, as ações de promoção, prevenção de riscos e agravos, cura, reabilitação, vigilância à saúde e cuidados paliativos, com ênfase no território adscrito.
Por fim, esclarece-se que o CREFITO-7, ao longo desse período, vem fazendo a defesa da inserção das duas categorias na ESF na Bahia, em diferentes instâncias, inclusive atualmente com dois representantes no Conselho Estadual de Saúde.