A Justiça Federal da 1ª Região reconheceu o direito dos fisioterapeutas de solicitar exames complementares, em ação ajuizada pelo CREFITO-7 contra uma clínica, localizada em Salvador/BA, que negava a realização dos exames recomendados por fisioterapeutas, mediante a justificativa de que apenas profissionais médicos poderiam solicitá-los.
Antes de ajuizar a ação, o CREFITO-7 buscou entendimento, por meio de ofício, junto à clínica para sanar a ilegalidade, mas o estabelecimento persistiu na conduta impeditiva de realização de exames solicitados por fisioterapeutas, com a alegação de estar subjugado ao Conselho Regional de Medicina e fundamentar-se apenas em Pareceres do Conselho Federal de Medicina para manter sua posição, desrespeitando, dessa forma, as prerrogativas dos profissionais inscritos no CREFITO-7 e causando prejuízo à saúde da população atendida por estes profissionais.
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