A Resolução COFFITO nº 468/2016, que disciplina o registro profissional, revogou o instituto da Licença Temporária de Trabalho (LTT) para profissionais Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais em todo o sistema COFFITO/CREFITO, que era anteriormente previsto e disciplinado pela Resolução 354/2008.
Esta última Resolução previa a validade da LTT por um ano, com renovação condicionada à aprovação pela Diretoria do CREFITO mediante requisição e apresentação pelo profissional do protocolo do pedido do diploma.
Como a revogação da Resolução 354/2008 data de 19 de agosto de 2016, é possível que alguns profissionais portadores de LTT estejam em irregularidade de registro profissional, necessitando adequarem-se à Resolução COFFITO 468/2016, conforme exposto no item REGISTRO PROFISSIONAL, aqui neste site.
O CREFITO 7 reforça que a atuação profissional com a Licença Temporária de Trabalho (LTT) vencida constitui exercício ilegal da profissão, sujeita às sanções administrativas e legais cabíveis.