Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

NOTA OFICIAL

O Presidente do COFFITO, no exercício de seu dever ético de zelar pela dignidade da Autarquia, enquanto órgão público de interesse social e da saúde da população, vem a público para reafirmar a competência institucional do seu Plenário, sobretudo, no que respeita a valorização da vida e da gestão de recursos públicos que se encontrarem sob sua responsabilidade.

Em recente decisão colegiada, o COFFITO, que se encontra na gestão provisória do CREFITO-7, em função do término do mandato da gestão anterior sem que as eleições tivessem sido realizadas, publicou o Acórdão 488/2022, que se baseou em fatos, dados, evidências e ampla documentação que dão indícios de má-gestão dos ex-dirigentes do CREFITO-7 e, diante do seu dever legal de dar conhecimento as autoridades dos fatos sobre os quais não tem competência para atuar e de adotar todas as providências relacionadas ao seu dever de fiscalizar os CREFITOs, notadamente, no que diz respeito à gestão de recursos públicos, conforme recorrentes decisões do TCU, após detida análise pela controladoria interna do CREFITO-7, e de Relatório Situacional Contábil e Financeira, assim o fez e assim, sempre, o fará.

Ademais, há sobre os fatos e documentos notícia dada pela Coordenação Provisória Especial do CREFITO-7, que o Ministério Público Federal também foi cientificado.

O COFFITO não tolerará que o legítimo debate político se imponha sobre qualquer de suas competências legais, assim como, permanecerá firme na defesa das prerrogativas legais dos seus conselheiros, sempre na busca da proteção da saúde da população brasileira.

Brasília, 11 de julho de 2022.

Dr. Roberto Mattar Cepeda

Presidente