Foi revogada a Resolução COFFITO nº 129/1991, que proibia a utilização das dependências (bens móveis e imóveis) do Sistema COFFITO/CREFITOs por entidades e/ou representações que não façam parte deste Sistema, incluindo os sindicatos e associações das duas categorias.
Após a audiência de conciliação da ação judicial movida pelo CREFITO-7 questionando a legalidade da referida resolução, o plenário do COFFITO acabou deliberando pela sua revogação.
Entendendo que, assim como o sindicato e as associações, o Conselho é um patrimônio das duas categorias, o uso transparente, responsável e ético, dentro dos limites legais e da probidade de seus bens móveis e imóveis pelas entidades citadas – desde que seja para a promoção de uma melhor assistência profissional aos pacientes/clientes/usuários – é extremamente importante.
Sempre defendemos que, para o crescimento e fortalecimento da Terapia Ocupacional e da Fisioterapia, se faz necessária a cooperação mútua do “tripé conselho-sindicato-associações” em trabalho que convirja na exação profissional e proteção da sociedade.