Mais uma vitória do CREFITO-7, em ação movida para garantir a jornada de 30 horas semanais para todos os Fisioterapeutas do município de Itabuna, que foram contratados através do concurso público realizado em 2016, para cumprir a Lei nº 8.856/1994, e sem qualquer redução dos vencimentos.
O CREFITO-7, ao ter ciência, em 01/10/2020, de que, em 2016, o município de Itabuna realizou concurso com carga horária ilegal para fisioterapeutas, ingressou com ação civil pública na 2ª Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itabuna, e o juiz federal Dr. Luís Felipe Pimentel da Costa, concedeu antecipação da tutela, determinando “ao Município de Itabuna/BA que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao ajuste do Edital nº 01/2016, adequando-o ao artigo 1º da Lei nº 8.856/94, no ponto referente ao cargo de Fisioterapeuta, reduzindo a carga horária ali prevista para, no máximo, 30 (trinta) horas semanais, sem qualquer redução dos vencimentos, devendo todas as nomeações com amparo no edital respeitarem a jornada fixada. A redução ora determinada deverá ser estendida a todos os ocupantes do cargo de Fisioterapeuta existentes no Município de Itabuna/BA”.
E o CREFITO-7 segue atento ao cumprimento das leis, para que sejam garantidos os direitos dos profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais da Bahia.