Após ter conhecimento que uma clínica em Salvador/BA negou-se a realizar exames complementares solicitados por fisioterapeuta para o seu paciente, o CREFITO-7 enviou ofício para aquele estabelecimento a fim de esclarecer acerca da legitimidade do fisioterapeuta em solicitar exames complementares para embasar o diagnóstico fisioterapêutico, porém a clínica manteve sua posição, baseando-se em entendimento corporativista do CFM.
Assim, o CREFITO-7 ajuizou ação civil pública com pedido liminar e o juiz federal da 11ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, Dr. Rodrigo Britto Pereira Lima, concedeu liminar, determinando que a clínica “se abstenha de negar a realização de exames complementares solicitados por fisioterapeutas, entendidos ‘exames complementares’ como aqueles que possuam relação direta e necessária com o exercício profissional do fisioterapeuta e o diagnóstico cinesiológico funcional e elaboração de plano terapêutico, desde que o requerimento desses exames seja para pagamento particular, excluídos os cujo pagamento são realizados via plano de saúde.”
Essa é mais uma vitória do CREFITO-7! Notou alguma irregularidade no exercício das profissões? Entre em contato conosco e denuncie: defis@162.214.64.218