Mais um caso de exercício irregular da Fisioterapia na Bahia! No dia 30/07, o CREFITO-7 flagrou profissional de Educação Física realizando o Programa de Reabilitação Motora e Cardiorrespiratória em pacientes Pós COVID-19, em Salvador/BA. A fiscalização aconteceu após denúncia enviada ao CREFITO-7 e o caso foi encaminhado à autoridade policial.
Foi constatado que o Programa é realizado somente por profissionais de Educação Física e que não há fisioterapeuta compondo a equipe. E este programa funciona com base em duas cartilhas, sendo uma delas publicada pelo CREFITO-4, de Diretrizes de Reabilitação Fisioterapêutica na Síndrome de Pós COVID-19.
Salientamos que somente profissionais fisioterapeutas – graduados e devidamente registrados no CREFITO-7 – podem realizar atendimento fisioterapêutico no âmbito do Estado da Bahia. Por outro lado, a lei que regulamenta a profissão de Educação Física, no seu artigo terceiro, não deixa dúvidas que a atuação destes profissionais se limita às áreas de atividades físicas e do desporto, não sendo o profissional indicado para a reabilitação dos pacientes pós COVID-19.
É importante que todos entrem em contato conosco sempre que notarem alguma irregularidade no exercício da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional. Reiteramos que todas as denúncias enviadas para o CREFITO-7 são sigilosas e devidamente apuradas pelo Departamento de Fiscalização.