Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Caso o profissional de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional decida atuar como profissional liberal, mas sem constituir uma empresa (CNPJ), ele precisa caracterizar o seu espaço de atendimento como sendo um Consultório, que será vinculado diretamente ao seu CPF.

Ou seja, Consultório de Fisioterapia ou Terapia Ocupacional é o espaço físico utilizado para atendimento individualizado da própria clientela do profissional fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional, devendo este figurar como Responsável Técnico (RT) do estabelecimento.

Os atendimentos, no caso de estabelecimentos que possuam 02 (dois) profissionais fisioterapeutas ou terapeutas ocupacionais, deverão ocorrer de forma individualizada e em turnos opostos e é necessário o registro de dois consultórios, sendo um consultório para cada profissional.

Neste campo, por meio do Formulário de Consultório (CLIQUE AQUI), é possível solicitar a abertura de um serviço de consultório, alterar dados (endereço, turno de funcionamento), declarar o encerramento ou suspensão de atividades (baixa de consultório), e solicitar 2ª via do certificado de consultório

– Requerimento – Consultório;

– Termo de Responsabilidade Técnica;

– Comprovante de inscrição como autônomo (municipal) e/ou cadastro de empresa, com endereço atualizado, no município em que será prestado o serviço de Fisioterapia ou de Terapia Ocupacional.

Conforme Acórdão COFFITO nº 118/2019, os consultórios instalados no interior de hospitais e/ou clínicas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional estão dispensados de apresentar alvará específico do consultório, bastando, para fins de registro e fiscalização, a comprovação da existência e regularidade do alvará do respectivo hospital ou da clínica de Fisioterapia e/ou Terapia Ocupacional.  

Observações 

  1. Os consultórios estão isentos de anuidade e o boleto para emissão do certificado é pago uma única vez.
  2. O CREFITO-7 poderá solicitar outros documentos além dos citados acima caso julgue necessário ao andamento do processo. A documentação deverá ser isenta de rasuras, bastante legível e atualizada. Só será aceita a documentação completa.

Como solicitar:

Envio de documentos através dos Correios

Os documentos poderão ser enviados via Correios para a sede ou subsede do Crefito-7. Neste caso, exige-se que as cópias sejam autenticadas, exceto impressões de páginas oficiais (Ex.: Receita Federal, CNES, etc.) e, nos casos de mudança de dados ou baixa, a apresentação do original é obrigatória, a exemplo da devolução do Certificado de Registro da Empresa ou Consultório. Em situações como essas, em que deverá ser enviado o documento original, recomenda-se, para maior segurança, o envio através de Aviso de Recebimento (AR). Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado. Após o recebimento das cópias autenticadas e/ou originais, o Crefito-7 fará o envio dos documentos físicos para o endereço cadastrado.

Entrega de documentos através de procurador

Os documentos poderão ser entregues por procurador, mas só será aceita procuração registrada em cartório. Além disso, caso o procurador não apresente os documentos originais, deverá apresentar cópias autenticadas. Lembrando que há procedimentos em que se exige obrigatoriamente a entrega de documento original, a exemplo do diploma no caso de solicitação do registro definitivo. Certifique-se que todos os documentos estejam de acordo com o solicitado.

 Prazo: 15 dias úteis após compensação bancária do pagamento das taxas.