Em decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública movida pelo CREFITO-7, o juiz federal Dr. Diego de Souza Lima, da Vara Federal Cível e Criminal de Alagoinhas/BA, confirmou a tutela de urgência e declarou a nulidade da cláusula constante do Edital do Concurso Público nº 001/2019, publicado pelo município de Ribeira do Pombal/BA, que previa o regime de 40 (quarenta) horas semanais para os fisioterapeutas, bem como determinou que o referido ente público adeque a jornada de trabalho dos fisioterapeutas de seus quadros funcionais, inclusive daqueles que venham a ser contratados em virtude deste certame, para o máximo de 30 (trinta) horas semanais, sem qualquer redução de vencimentos. Para conferir a íntegra da decisão, clique aqui!